O Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – determina no seu art.65 “É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional. ” Com isso, é de responsabilidade do motorista checar o uso de cinto de segurança dentro do carro.
O uso do cinto de segurança impede que, em caso de colisão, o corpo seja jogado para frente, bata no volante ou até seja projetado para fora do carro. Assim, por ser o meio mais eficaz de reduzir esses riscos de ferimentos, se for pega sem o cinto de segurança, você perde 5 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e tem que pagar uma multa de R$195,23.
Geralmente, crianças e adolescentes reclamam do cinto, dizendo que machuca o pescoço e colocam-no debaixo do braço ou para trás. Mas, é essencial que seja usado corretamente para que o pescoço, cabeça e coluna sejam protegidos em casos de freadas bruscas.
Muitos deixam o cinto folgado para que a roupa não amasse, além de se sentirem incomodados em contato com esse utensílio. Mas, para que o cinto cumpra sua função de proteger, ele precisa estar justo no corpo! A Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego) comprovou que o uso do cinto de segurança reduz 45% de probabilidade de morte no banco da frente e 75% no banco de trás.
É comum mães que colocam o filho no colo e utilizam o mesmo cinto para ambos. Isso está muito errado! A criança deve ir no banco de trás e com um cinto só para ela, fazendo com que esteja de fato protegida.
As regras sobre a segurança da criança variam de acordo com a faixa etária:
Portanto, usar o cinto de segurança é essencial para que você e as pessoas do seu carro estejam seguras. Você no comando do seu carro!